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Dado oficial do INPI

NEUROMODULAÇÃO DE DOIS OU MAIS ALVOS NEURONAIS NO TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MÉDICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023068891

Dados do pedido

Número

112024026997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2023

Publicação

24/04/2025

PCT

US2023068891

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/23
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RESHAPE LIFESCIENCES, INC.

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/354,489 · 22/06/2022

Resumo técnico

NEUROMODULAÇÃO DE DOIS OU MAIS ALVOS NEURONAIS NO TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MÉDICA. A presente divulgação é direcionada à neuromodulação de dois ou mais alvos neuronais no tratamento de uma condição médica. Os alvos neuronais podem ser nervos simpáticos, nervos parassimpáticos ou uma combinação de nervos simpáticos e parassimpáticos. A neuromodulação dos alvos neuronais pode compreender a estimulação do alvo neuronal, um bloqueio de condução dos alvos neuronais ou uma combinação de estimulação e bloqueios de condução dos alvos neuronais. A neuromodulação é realizada por um ou mais neurorreguladores que podem compreender neurorreguladores elétricos ou não elétricos. A neuromodulação decada um dos alvos neuronais pode incluir o mesmo ou diferentes tempos de início/fim, a mesma ou diferentes durações e/ou os mesmos ou diferentes padrões de neuromodulação. A neuromodulação do primeiro alvo neuronal funciona em cooperação com a neuromodulação do segundo alvo neuronal para tratar uma condição médica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2025

RPI 2833

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

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