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Dado oficial do INPI

DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ALVO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023064886

Dados do pedido

Patente de Invenção DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ALVO de SAGA DIAGNOSTICS AB — IPC C12Q 1/6806
Patente de Invenção DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ALVO de SAGA DIAGNOSTICS AB — IPC C12Q 1/6806. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024025203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2023

Publicação

22/07/2025

PCT

EP2023064886

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 02/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAGA DIAGNOSTICS AB

SE

Inventores

A. G. (pessoa física)

SE

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/348,857 · 03/06/2022

Resumo técnico

DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ALVO. A presente invenção fornece um método para detectar ácidos nucleicos em baixa abundância, incluindo variantes estruturais de sequência e mutações. A invenção prevê a pré-amplificação das variantes estruturais ou mutantes, que podem estar presentes em baixa concentração na amostra, antes de sua detecção utilizando outro método, como PCR convencional ou PCR digital. De maneira vantajosa, a etapa de pré-amplificação, seguida pela PCR, resulta na redução de resultados falso-negativos na detecção da amostra. Como resultado, os métodos da invenção atual aumentam a sensibilidade para a detecção da amostra, especialmente na detecção da presença de alvos de baixa abundância na amostra biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2025

RPI 2846

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo, desenhos e resumo adaptadas aos Arts. 26, 39 e 40 da Portaria nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

20/05/2025

RPI 2837

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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