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Dado oficial do INPI

DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS-ALVO COM PRÉ- AMPLIFICAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023064879

Dados do pedido

Patente de Invenção DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS-ALVO COM PRÉ- AMPLIFICAÇÃO de SAGA DIAGNOSTICS AB — IPC C12Q 1/6806
Patente de Invenção DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS-ALVO COM PRÉ- AMPLIFICAÇÃO de SAGA DIAGNOSTICS AB — IPC C12Q 1/6806. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024025198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2023

Publicação

05/08/2025

PCT

EP2023064879

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 02/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAGA DIAGNOSTICS AB

SE

Inventores

A. G. (pessoa física)

SE

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/348,855 · 03/06/2022

Resumo técnico

DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS ALVO COM PRÉ-AMPLIFICAÇÃO. A presente invenção fornece um método para detectar ácidos nucleicos de baixa abundância, incluindo variantes estruturais e mutações. A invenção prevê a pré-amplificação das variantes estruturais ou mutantes, que podem estar presentes em baixa concentração na amostra, antes de sua detecção utilizando outro método, como PCR convencional ou PCR digital. Vantajosamente, a etapa de pré-amplificação, seguida pela PCR, resulta na redução de resultados falso-negativos na detecção da amostra. Como resultado, os métodos da presente invenção aumentam a sensibilidade para a detecção da amostra, especialmente na detecção da presença de alvos de baixa abundância na amostra biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2025

RPI 2848

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo, reivindicações e resumo adaptadas aos Arts. 26, 28 e 40 da Portaria nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

20/05/2025

RPI 2837

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

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