(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPÓSITOS DE HIDROGEL DE SÍLICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023069364

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPÓSITOS DE HIDROGEL DE SÍLICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS de ASTELLAS US LLC — IPC A61K 38/00
Patente de Invenção COMPÓSITOS DE HIDROGEL DE SÍLICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS de ASTELLAS US LLC — IPC A61K 38/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024024959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2023

Publicação

13/05/2025

PCT

US2023069364

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação13/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS US LLC

US

Inventores

G. C. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/357,631 · 30/06/2022

Resumo técnico

COMPÓSITOS DE HIDROGEL DE SÍLICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente descrição se refere a um compósito de hidrogel de sílica de liberação sustentada que compreende um agente anticomplemento e métodos de uso do mesmo para tratar condições oftalmológicas. O agente anticomplemento pode ser um agente anti-C5 que compreende um aptâmero específico de C5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2025

RPI 2836

1.5.1

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2827 de 11/03/2025 tendo em vista o comunicado publicado pela Diretoria de Patentes na RPI2833 sobre a aplicação do Art. 20 da Portaria/INPI/DIRPA nº 14/2024, por tratar-se de exigência que versa apenas sobre (fórmula química/equação matemática)

06/05/2025

RPI 2835

Exigências diversas

#1.5

Apresente novo relatório descritivo com todas as e estruturas químicas identificadas e de forma sequencial de acordo com o art 20 da Portaria 14 de 2024. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

11/03/2025

RPI 2827

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2024

RPI 2814

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.