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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA TRATAR OU PREVENIR CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014046416

Dados do pedido

Número

112016000546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2014

Publicação

21/11/2017

PCT

US2014046416

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito11/07/14
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS US LLC

US

IVERIC BIO, INC.

US

O. C. (pessoa física)

US

Inventores

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/845,935 · 12/07/2013

US

61/845,936 · 12/07/2013

US

61/845,938 · 12/07/2013

US

61/866,502 · 15/08/2013

US

61/866,503 · 15/08/2013

US

61/866,507 · 15/08/2013

US

61/911,854 · 04/12/2013

US

61/911,860 · 04/12/2013

US

61/911,894 · 04/12/2013

US

61/926,812 · 13/01/2014

US

61/926,825 · 13/01/2014

US

61/926,848 · 13/01/2014

US

61/931,116 · 24/01/2014

US

61/931,125 · 24/01/2014

US

61/931,135 · 24/01/2014

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS PARA TRATAR OU PREVENIR CONDIÇÕES OFTALMOLÓGICASA presente invenção refere-se aos métodos para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios oftalmológicos, que compreende a administração do Antagonista A ou outro sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, opcionalmente em combinação com outro tratamento, a um sujeito em necessidade do mesmo. A presente invenção também se refere aos métodos para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios oftalmológicos, compreendendo a administração de um agente anti-C5 (por exemplo, ARC1905), opcionalmente em combinação com outro tratamento, a um sujeito em necessidade do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/02/2025

RPI 2824

Alteração de sede deferida

#25.7

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de nome deferida

#25.4

28/01/2025

RPI 2821

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação do parecer 7.1 notificado na RPI nº 2801 de 10/09/2024.

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

15.50

O pedido foi dividido no BR122024010134-3 protocolo 870240043081 em 21/05/2024 17:23.

02/07/2024

RPI 2791

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/845,938 de 12/07/2013, US 61/845,935 de 12/07/2013, US 61/845,936 de 12/07/2013, US 61/866,502 de 15/08/2013, US 61/866,503 de 15/08/2013, US 61/866,507 de 15/08/2013, US 61/911,854 de 04/12/2013, US 61/911,860 de 04/12/2013, US 61/911,894 de 04/12/2013, US 61/926,848 de 13/01/2014, US 61/926,825 de 13/01/2014, US 61/926,812 de 13/01/2014, US 61/931,116 de 24/01/2014, US 61/931,125 de 24/01/2014 e US 61/931,135 de 24/01/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860160008856 de 11/01/2016 é referente a um pedido posterior (US 14/329,702 de 11/07/2014) que reivindica as mesmas como sua prioridade e referente a apenas um dos inventores das prioridades reivindicadas (SAMIR PATEL). De acordo com os documentos disponíveis na biblioteca virtual da OMPI e entregues ao RO, todas essas prioridades possuem como inventores: SAMIR PATEL, HARVEY MANONSON e DAVID GUYER. Desta forma, além do fato de a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não poder ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, ainda está faltando a cessão dos demais inventores para que as prioridades reivindicadas sejam consideradas cedidas e de propriedade do depositante do PCT em questão.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/01/2016

RPI 2351

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