Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112024021782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2023059760 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
FR
Inventores
D. I. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
FR2203741 · 22/04/2022
Resumo técnico
MÉTODO E INSTALAÇÃO PARA REGULAR A DOPAGEM DE OXIGÊNIO DE ÁGUAS PARA HIDRATAÇÃO DE ANIMAIS. A invenção se refere a uma instalação para animais de fazenda e, em particular, aves e porcos, que compreende meio para fornecer água aos animais para sua hidratação, em que o dito meio de fornecimento compreende: - um injetor (7,8) que torna possível injetar um gás na água; - uma linha de entrada de água (20) e uma linha de entrada de gás (3, 4, 5, 6) que chegam até o injetor; e - uma fonte (1) de oxigênio ou de uma mistura gasosa que compreende oxigênio, por exemplo, um armazenamento de oxigênio, que pode dispensar oxigênio na linha de gás; - um tanque de água (17) em pressão atmosférica, em que o injetor é alimentado com água a partir da água localizada nesse tanque, cujo tanque pode ser adicionalmente alimentado com água fresca (20); - uma bobina (10) que pode receber a água carregada com oxigênio dissolvido originário do injetor, cuja água chega até a bobina por meio de uma bomba (9), cuja bomba torna possível criar um tempo de contato de água/oxigênio; - sendo que a água que deixa a bobina passa através de um bico de descarga (12) a fim de ser inteiramente direcionada à água potável ou, então, parcialmente direcionada à água potável e parcialmente direcionada ao tanque (17). A invenção é caracterizada por duas injeções simultâneas de oxigênio ou de uma mistura que compreende oxigênio na água serem executadas: uma (3, 5, 7) a montante da bomba e a outra (4, 6, 8) a jusante da bomba (9), em que a taxa de fluxo da injeção executada a montante é mais baixa do que a taxa de fluxo da injeção executada a montante da bomba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/07/2026
RPI 2896
#11.1
22/04/2026
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#1.3
04/02/2025
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#1.1
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