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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RÍGIDO DE SUPORTE E FIXAÇÃO PARA PRATELEIRAS DE MOBÍLIAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2023051980

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO RÍGIDO DE SUPORTE E FIXAÇÃO PARA PRATELEIRAS DE MOBÍLIAS de LEONARDO S.R.L. — IPC A47B 96/06
Patente de Invenção DISPOSITIVO RÍGIDO DE SUPORTE E FIXAÇÃO PARA PRATELEIRAS DE MOBÍLIAS de LEONARDO S.R.L. — IPC A47B 96/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024018641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2023

Publicação

17/12/2024

PCT

IB2023051980

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 03/03/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEONARDO S.R.L.

IT

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Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102022000004841 · 14/03/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO RÍGIDO DE SUPORTE E FIXAÇÃO PARA PRATELEIRAS DE MOBÍLIAS. A presente invenção se refere a um dispositivo de suporte e fixação rígido para prateleiras de mobílias localizado entre lados opostos que compreende: uma carcaça (16, 116) que contém um pino (11, 111) empurrado em uma extremidade por uma mola (24) e livremente móvel dentro da mesma ou de uma maneira controlada externamente para comprimir a dita mola (24), o dito pino (11, 111) sendo móvel entre uma posição de extração máxima e uma posição de retração máxima dentro da carcaça; um elemento de came (25, 125) para controlar o movimento do dito pino da dita posição de extração máxima para a dita posição de retração máxima dentro da carcaça, em que o dito pino (11, 111) é livre para se mover sob a ação da mola entre a dita posição de extração máxima e a dita posição de retração máxima dentro da carcaça quando o dito elemento de came (25, 125) está posicionado em uma posição de repouso; em que: a dita carcaça compreende um corpo oco (16, 116), uma parede terminal (19, 119) a qual é dotada de um furo passante (20, 120) para a passagem de uma extremidade terminal livre (21, 121) do pino (11, 111) que desliza internamente em uma direção axial e a outra extremidade tem uma abertura (18, 118) que recebe o plugue de fechamento (17, 117) da abertura (18, 118); o dito pino (11) compreende uma porção terminal cilíndrica (21, 121) com um diâmetro menor e uma seção intermediária (28, 128), na qual o dito elemento de came (25, 125) está arranjado; a dita seção intermediária (28, 128) do dito pino (11, 111) tem uma superfície plana (30, 130) que é dotada de um recesso longitudinal em formato de ranhura (33, 133) no qual um elemento lobado excêntrico (46, 146) do dito elemento de came (25, 125) está arranjado, atuando sobre uma superfície de engate (35, 35', 135) de uma abertura passante (54, 154) do dito recesso em formato de ranhura (33, 133) determinando, deste modo, o movimento do dito pino (11, 111) entre a dita posição de extração máxima e a dita posição de retração máxima dentro da carcaça através de rotação do elemento de came (25, 125); são também fornecidos meios ou elementos de retenção (40, 44; 60; 65; 157) para reter o elemento de came (25, 125) dentro do corpo oco (16, 116) da carcaça em uma posição operacional, uma vez inserido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2024

RPI 2815

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2024

RPI 2802

Monitoramento de patentes

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