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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FILTRAGEM E EXTRUSORA DE PARAFUSO DUPLO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · DE2023100086

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE FILTRAGEM E EXTRUSORA DE PARAFUSO DUPLO de GNEUSS GMBH — IPC B29C 48/40
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE FILTRAGEM E EXTRUSORA DE PARAFUSO DUPLO de GNEUSS GMBH — IPC B29C 48/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024014786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2023

Publicação

19/11/2024

PCT

DE2023100086

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito02/02/23
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GNEUSS GMBH

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2022 102 820.8 · 07/02/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FILTRAGEM E EXTRUSORA DE PARAFUSO DUPLO. Trata-se de um dispositivo de filtragem (100) para fundido de plástico PVC para conexão com uma extrusora de parafuso duplo que inclui pelo menos: - um alojamento que tem, pelo menos: - um bloco de entrada (11) com pelo menos um canal de entrada, - um bloco de saída (12) com pelo menos um canal de saída; - pelo menos um elemento espaçador (15, 16) disposto entre o bloco de entrada (11) e o bloco de saída (12); - uma roda de peneira (30), - que está posicionada rotativamente no alojamento, - que está disposta parcialmente entre o bloco de entrada (11) e o bloco de saída (12) e - que tem uma pluralidade de pontos de peneira, cada um dos quais pode ser posicionado entre o canal de entrada e o canal de saída e nos quais pode ser inserido pelo menos um elemento de peneira através do qual o fundido de plástico pode fluir, - um dispositivo de acionamento para girar a roda de peneira (30) no alojamento; caracterizado por - o canal de entrada ser pelo menos parcialmente formado em um bolsão de material fundido de entrada (51) no bloco de entrada (11), que tem um receptáculo para parafusos duplos extrusores para duas pontas de parafuso de dois parafusos extrusores (201, 202), dispostos um ao lado do outro, em um lado de entrada na parte externa do alojamento, e que se alarga em uma seção de funil (52) em formato de oval ou alongado e se abre à frente da roda de peneira (30); - o canal de saída ser pelo menos parcialmente formado em um bolsão de material fundido de saída no bloco de saída (12), que se afunila no sentido do fluxo a partir de uma seção de funil (42) voltada para a roda de peneira (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

20/05/2025

RPI 2837

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2024

RPI 2811

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/07/2024

RPI 2795

Monitoramento de patentes

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