Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
112024009993Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2022083849 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/11/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BK GIULINI GMBH
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
A. G. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
21213213.8 · 08/12/2021
US
63/284,115 · 30/11/2021
Resumo técnico
PRODUTO SUBSTITUTO DE FRUTOS DO MAR, SUBSTITUTO DE FRUTOS DO MAR, E, MÉTODO PARA FORNECER UM SUBSTITUTO DE FRUTOS DO MAR. A presente invenção se refere a um produto substituto de frutos do mar que é uma massa solidificada compreendendo (i) um material proteico derivado de plantas em uma quantidade de cerca de 3% em peso a cerca de 15% em peso; (ii) uma quantidade de alginato de cerca de 0,5% em peso a cerca de 2,8% em peso; opcionalmente outros espessantes hidrocolóides; (iii) uma quantidade de óleo vegetal de cerca de 4% em peso a cerca de 20% em peso; (iv) uma quantidade de água de pelo menos cerca de 60% em peso e (v) uma quantidade de íons de cálcio entre 0,1 e 0,7% em peso e a um processo para fazer tal substituto de frutos do mar. O substituto de frutos do mar se assemelha substancialmente à forma de vieira, camarão, molusco ou lula, como usado pelos consumidores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/02/2026
RPI 2877
#11.1
09/12/2025
RPI 2866
#1.3
27/08/2024
RPI 2799
#1.1
28/05/2024
RPI 2786
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