Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112023026752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021000421 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE VEÍCULO, MÉTODO DE CONTROLE DE VEÍCULO, PROGRAMA DE CONTROLE DE VEÍCULO, E SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULO. Um dispositivo de controle de veículo para controlar um veículo é configurado para parar em resposta a um pedido de um passageiro em potencial e permitir que o passageiro em potencial embarque. O dispositivo de controle de veículo inclui: uma unidade de extração de local candidato de parada configurada para extrair um local candidato para um local de parada onde o veículo deve ser parado de modo a permitir que o passageiro em potencial embarque; uma primeira unidade de cálculo de tempo de movimento configurada para calcular um primeiro tempo de movimento que é um tempo necessário para o passageiro em potencial se mover para o local candidato; uma segunda unidade de cálculo de tempo de movimento configurada para calcular um segundo tempo de movimento que é um tempo necessário para o veículo se mover para o local candidato; uma unidade de cálculo do tempo de espera configurada para calcular um tempo de espera do veículo no local candidato com base no primeiro tempo de movimento e no segundo tempo de movimento; e uma unidade de determinação de local de parada configurada para determinar, quando o tempo de espera for igual ou menor que um tempo de parada permitido predeterminado no local candidato, o local candidato como o local de parada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
#1.3
10/09/2024
RPI 2801
#1.5
Esclareça a exclusão do depositante AMPERE S.A.S do pedido de entrada na fase nacional, uma vez que, de acordo com a documentação existente no PATENTSCOPE da OMPI, o mesmo consta como depositante para todos os estados membros conforme informado no IASR. Encontra-se nos documentos disponíveis IB/306 de 18/10/2023 que altera o depositante RENAULT S.A.S de todos os estados para depositante no Japão, Estados Unidos, China e Escritório Europeu. Entretanto, no IB/306 de 29/01/2024, ao alterar o depositante de RENAULT S.A.S para AMPERE S.A.S, não há restrição de países para o depósito, incluindo esta depositante para todos os estados membros do PCT.Solicita-se que o requerente envie o documento de solicitação de alteração que deu origem ao IB/306 de 29/01/2024 para verificação da solicitação de inclusão do depositante AMPERE S.A.S apenas para Japão, Estados Unidos, China e Escritório Europeu, ou documento que informe e comprove que o requerente a ser excluído do requerimento de entrada na fase nacional está ciente e concorda com esta exclusão.
24/04/2024
RPI 2781
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2776 de 19/03/2024 para correção do conteúdo
16/04/2024
RPI 2780
#1.5
Apresente o original e a tradução simples do documento de cessão do pedido internacional, com data anterior ao requerimento de entrada na fase nacional, de modo a regularizar a titularidade do pedido no Brasil ou retifique a entrada na fase nacional incluindo o depositante original do PCT - AMPERE S.A.S., apresentando a procuração do mesmo. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
19/03/2024
RPI 2776
#1.1
26/12/2023
RPI 2764
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