Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2021, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112023019768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021080220 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 29/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAUL SCHERRER INSTITUT
CH
U. B. (pessoa física)
CH
Inventores
C. M. (pessoa física)
CH
D. W. (pessoa física)
CH
F. M. (pessoa física)
CH
F. B. (pessoa física)
HR
N. M. (pessoa física)
CH
R. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/250,621 · 30/09/2021
Resumo técnico
RADIOPEPTÍDEOS COM BASE EM [161Tb], SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E KIT. A presente invenção se refere a um radiopeptídeo que compreende (a) um radionuclídeo, em que o radionuclídeo é térbio-161, (b) um quelante coordenando o térbio-161 e (c) um peptídeo ou análogo de peptídeo, que é um antagonista do receptor de somatostatina (SSTR). O radiopeptídeo é adequado para uso no tratamento de doenças tumorais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2021, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#7.1
03/09/2024
RPI 2800
#1.3
16/04/2024
RPI 2780
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230098454, de 08/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230098454, de 08/11/2023
02/01/2024
RPI 2765
A petição nº 870230098454, de 08/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/01/2024
RPI 2765
#1.1
03/10/2023
RPI 2752
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