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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METANO A PARTIR DE BIOMASSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006005837

Dados do pedido

Número

PI0616850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2006

Publicação

05/07/2011

PCT

EP2006005837

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/06
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAUL SCHERRER INSTITUT

CH

Inventores

E. B. (pessoa física)

CH

F. V. (pessoa física)

CH

M. W. (pessoa física)

CH

S. S. (pessoa física)

CH

T. T. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 021601.9 · 04/10/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METANO E/OU HIDRATO DE METANO A PARTIR DE BIOMASSA. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de metano a partir de biomassa, em que são previstos os seguintes estágios do processo: a) a partir da biomassa é preparada uma papa de biomassa com o ajuste uma ótima fração de massa seca, b) a papa de biomassa é exposta à pressão, c) para liquefazer os componentes orgânicos sólidos da papa de biomassa, a papa de biomassa é aquecida sob pressão, d) a papa de biomassa exposta dessa maneira à pressão e aquecida é ulteriormente aquecida pelo menos à temperatura ambiente crítica própria da mistura, e) sob pressão e temperatura elevada, os sólidos precipitados nesse caso são separados da fase líquida e f) por meio de um reator catalítico, pelo menos uma parte da fase fluida sob pressão e temperatura elevada é gaseificada para formar um gás rico em metano. Dessa maneira, produz-se um processo, o qual apresenta um grau de efeito muito elevado, porque uma grande parte das substâncias perturbadoras da gaseificação catalítica, em particular, sais, podem ser separadas da mistura através de precipitação com condições supercríticas. Dessa maneira, é possível obter um alto rendimento de metano e uma alta taxa de reação simultaneamente com alto tempo útil do catalisador para a gaseificação catalítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

02/02/2016

RPI 2352

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2015

RPI 2328

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2011

RPI 2113

Monitoramento de patentes

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