12.6
Recurso: 870230108830 - 8/12/2023
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
112023011643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2021098323 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECHFIELDS INC.
US
Inventores
Sem inventores informados.
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2020/094560 · 05/06/2020
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso: 870230108830 - 8/12/2023
19/12/2023
RPI 2763
Com base no descrito, um conjunto de falhas de comunicação e procedimentos de verificação de execução das tarefas desejadas, não se pode considerar que houve tomada de todas as providências devidas pela requerente para que o depósito da fase nacional fosse tempestivamente realizado, pois falha de controle interno do requerente não é decorrente de falha previsível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI para a concessão do pedido de restabelecimento de direito, conforme descrito no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004. Não se verificou prova de que o requerente se quer buscou informação se o depósito havia sido realizado dentro do prazo pela empresa contratada antes do recebimento da comunicação recebida da EPO. A depositante simplesmente deixou, intencionalmente, a cargo de terceira pessoa a responsabilidade sobre o depósito, sem verificar a execução do serviço conforme o interesse., não configurando que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
10/10/2023
RPI 2753
#1.5
Apresentar tradução completa de todos os documentos referentes à solicitação de restabelecimento de direito constantes na petição nº 870230050559 de 13/06/2023. Somente um dos anexos referidos na solicitação foi traduzido. Não é necessária tradução juramentada dos mesmos.
01/08/2023
RPI 2743
#1.1
20/06/2023
RPI 2737
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