Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
112023001847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2020030048 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE CONTROLE DE VEÍCULO HÍBRIDO EM SÉRIE E DISPOSITIVO DE CONTROLE DE VEÍCULO HÍBRIDO EM SÉRIE. O método de controle para um veículo híbrido em série é usado para um veículo 1 que possui uma marcha D e uma marcha B, carrega uma bateria 5 com energia elétrica de um motor de geração de energia elétrica 3 que é acionado pela energia de um motor de combustão interna 2 para gerar a energia elétrica e a energia elétrica regenerada por um motor de acionamento 4, utiliza a energia elétrica da bateria 5 para acionar as rodas motrizes 6 com o motor de acionamento 4 e gera, através da regeneração do motor de acionamento 4, mais desaceleração na marcha B do que aquela na faixa D. O método de controle para o veículo híbrido em série compreende a partida da motorização do motor de combustão interna 2 na marcha B em um SOC da bateria 5 menor que o SOC na marcha D.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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