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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CONEXÃO DE CONDUTORA DE FLUIDOS DE UM ELEMENTO A UMA CONTRAPARTE, MEMBRO DE ADAPTADOR E ALOJAMENTO DE ADAPTADOR PARA CONEXÃO DE CONDUTORA DE FLUIDOS E SISTEMA DE ADAPTADOR COMPREENDENDO O MEMBRO DE ADAPTADOR E O ALOJAMENTO DE ADAPTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2021071272

Dados do pedido

Número

112023001732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2021

Publicação

07/03/2023

PCT

EP2021071272

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/21
  2. Publicação07/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARGO GMBH

DE

Inventores

J. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2020 209 735.6 · 03/08/2020

Resumo técnico

SISTEMA PARA CONEXÃO DE CONDUTORA DE FLUIDOS DE UM ELEMENTO A UMA CONTRAPARTE, MEMBRO DE ADAPTADOR E ALOJAMENTO DE ADAPTADOR PARA CONEXÃO DE CONDUTORA DE FLUIDOS E SISTEMA DE ADAPTADORCOMPREENDENDO O MEMBRO DE ADAPTADOR E O ALOJAMENTO DE ADAPTADOR. A presente invenção refere-se a sistema (100) para conexão de condutora de fluxo ou de fluido de elemento (200) à contraparte (300), que compreende: primeira vedação (110) formada de corpo de válvula (101) e primeiro membro de vedação (102) disposto em canal de fluido (301), em que o corpo de válvula (101) é configurado por meio de interação com o membro de vedação (102), tal que possa ser deslocado ou movido, entre posição aberta, onde um fluido, em particular gasoso, pode fluir através do canal de fluido (301), e posição fechada, onde nenhum fluido, em particular gasoso, pode fluir através do canal de fluido (301), e segunda vedação (120), disposta no canal de fluido (301) a jusante da primeira vedação (110) em direção de saída A do fluido que flui através do/para fora através do canal de fluido (301), e configurada para vedar região de conexão (302) entre o canal de fluido (301) e o elemento (200), mais particularmente para vedar de maneira estanque a gases, a segunda vedação (120) é configurada de modo que, quando conectando o elemento (200) à contraparte (300), veda a região de conexão (302) antes que a primeira vedação (110) possa ser ou seja deslocada ou movida mecanicamente para a posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/04/2026

RPI 2884

Parecer de pré-exame

#6.23

30/12/2025

RPI 2869

Alteração de sede deferida

#25.7

16/01/2024

RPI 2767

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2023

RPI 2722

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2023

RPI 2718

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