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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO COMPREENDENDO A COMBINAÇÃO DE DUNNIONA COMO COMPOSTO Á BASE DE NAFTOQUINONA COM INIBIDORES DE CHECKPOINT IMUNOLÓGICO E INDUTORES DE MORTE CELULAR IMUNOGÊNICA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2021008830

Dados do pedido

Número

112023000351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2021

Publicação

07/02/2023

PCT

KR2021008830

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/21
  2. Publicação07/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor09/07/41

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 09/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NADIANBIO LTD.

KR

Inventores

H. S. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2020-0085711 · 10/07/2020

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENIR OU TRATAR CÂNCER QUE COMPREENDE COMPOSTO À BASE DE NAFTOQUINONA E INIBIDOR DE CHECKPOINT IMUNOLÓGICO COMO INGREDIENTES ATIVOS.A presente invenção é uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar câncer, contendo, como ingredientes ativos, um composto com base em naftoquinona e pelo menos um selecionado dentre um inibidor de checkpoint imunológico e um indutor de morte celular imunogênica, e a composição farmacêutica tem um efeito anticancerígeno significativamente maior em comparação ao caso em que cada formulação é administrada isoladamente. Consequentemente, pode ser esperado um efeito sinérgico anticâncer de inibição do crescimento em células cancerígenas e inibição da metástase das células cancerígenas, em que um efeito anticâncer é insignificante quando o agente anticâncer existente for administrado sozinho, pode ser esperado. Portanto, a composição contendo o composto com base em naftoquinona pode ser usada de forma útil como um fármaco para prevenir ou tratar o câncer, juntamente com o inibidor de checkpoint imunológico e/ou o indutor de morte celular imunogênica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2021, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

15.50

O pedido foi dividido no BR122023017488-7 protocolo 870230076756 em 29/08/2023 18:37.

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230003105, de 11/01/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

31/01/2023

RPI 2717

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230003105, de 11/01/2023

24/01/2023

RPI 2716

28.22

A petição nº 870230003105, de 11/01/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

24/01/2023

RPI 2716

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2023

RPI 2715

Monitoramento de patentes

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