Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112018072201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017004600 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NADIAN BIO LTD.
KR
NADIANBIO LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
G. O. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0053171 · 29/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição que compreende um composto à base de naftoquinona como ingrediente ativo, para prevenir ou melhorar a fadiga, caquexia, dor, declínio cognitivo e redução da célula-tronco hematopoiéticas, que são efeitos colaterais relacionados ao tratamento anticancerígeno da droga. Especificamente, confirmou-se que os compostos à base de naftoquinona, dunniona e ß-lapachona, reduzem a secreção e a produção de citocinas inflamatórias que são aumentadas pelo tratamento anticancerígeno, e impedem a fadiga, a caquexia, declínio cognitivo e redução de células-tronco hematopoiéticas, que são efeitos colaterais associados ao tratamento anticancerígeno, e, portanto, os compostos de dunniona e ß-lapachona, sais farmacêuticamente aceitáveis, pró-drogas, solvatos ou isômeros dos mesmos podem ser efetivamente utilizado como uma composição farmacêutica para prevenir ou melhorar qualquer um ou mais efeitos colaterais relacionados ao tratamento medicamentoso anticancerígeno selecionados a partir do grupo consistindo de fadiga, caquexia, dor, declínio cognitivo, e redução das células-tronco hematopoiéticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
09/04/2024
RPI 2779
O pedido foi dividido no BR122024003537-5 protocolo 870240014979 em 22/02/2024 18:35.
26/03/2024
RPI 2777
#7.1
05/12/2023
RPI 2761
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#25.4
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
06/11/2018
RPI 2496
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