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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO COMPREENDENDO UM FRAGMENTO DE CD80 E UMA VARIANTE DE IL-2 PARA PREVENIR OU TRATAR CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2021003375

Dados do pedido

Número

112022018631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2021

Publicação

08/11/2022

PCT

KR2021003375

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor18/03/41

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 18/03/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

GI INNOVATION, INC.

KR

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Inventores

M. J. (pessoa física)

KR

S. N. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2020-0033233 · 18/03/2020

KR

10-2021-0020708 · 16/02/2021

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR CÂNCER, COMPREENDENDO PROTEÍNA DE FUSÃO COMPREENDENDO PROTEÍNA IL-2 E PROTEÍNA CD80 E FÁRMACO ANTICÂNCER.A presente invenção fornece uma composição farmacêutica para tratar câncer, compreendendo, como ingredientes ativos, uma proteína de fusão compreendendo uma proteína IL-2 e uma proteína CD80 e um agente anticâncer. Uma proteína de fusão compreendendo um fragmento de CD80, uma imunoglobulina Fc e uma variante de IL-2, que é uma modalidade da presente invenção, pode ativar as células imunológicas, tais como células matadoras naturais e, ao mesmo tempo, pode controlar a atividade reguladora de células imunes de células T reguladoras. Além disso, quando um agente anticâncer é administrado em combinação com a proteína de fusão, o câncer pode ser eficazmente inibido. Portanto, uma composição farmacêutica compreendendo, como ingredientes ativos, uma proteína de fusão compreendendo uma proteína IL-2 e uma proteína CD80, e um agente anticâncer pode aumentar a atividade imunológica no corpo e pode ser eficazmente utilizada não somente para câncer, mas também para uma doença infecciosa e, portanto, tem alto potencial industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2021, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

06/05/2025

RPI 2835

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2024

RPI 2817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240018243, de 04/03/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/08/2024

RPI 2796

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240018243, de 04/03/2024

23/07/2024

RPI 2794

28.22

A petição nº 870240018243, de 04/03/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

23/07/2024

RPI 2794

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2022

RPI 2705

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/09/2022

RPI 2699

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