Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2020, observadas as condições legais
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
112022010246Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2020017097 Patente concedida em 13/05/2025 e em vigor até 27/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GI INNOVATION, INC.
KR
Inventores
M. J. (pessoa física)
KR
S. N. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2019-0154632 · 27/11/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER COMPREENDENDO PROTEÍNA DE FUSÃO COMPREENDENDO PROTEÍNA IL-2 E PROTEÍNA CD80 E INIBIDOR DE CHECKPOINT IMUNOLÓGICO. É fornecida uma composição farmacêutica para prevenir ou tratar câncer compreendendo, como princípios ativos, um dímero de proteína de fusão compreendendo uma proteína IL-2 ou uma variante da mesma e uma proteína CD80 ou um fragmento da mesma, e um inibidor de checkpoint imunológico. A proteína de fusão contendo um fragmento de CD80, um domínio Fc de uma imunoglobulina, e uma variante de IL-2 em uma modalidade pode ativar células imunes tais como células exterminadoras naturais bem como controlar a atividade reguladora da célula imune de células T reguladoras. Além disso, a administração combinada da proteína de fusão e um inibidor de checkpoint imunológico tal como Keytruda conhecido como um inibidor de PD-1 pode inibir eficazmente o câncer. Portanto, uma composição farmacêutica contendo, como princípios ativos, um dímero de proteína de fusão compreendendo uma proteína IL-2 ou uma variante da mesma e uma proteína CD80 ou um fragmento da mesma, e um inibidor de checkpoint imunológico pode ser eficazmente aplicado ao tratamento de câncer e tem alta aplicabilidade industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2020, observadas as condições legais
13/05/2025
RPI 2836
#9.1
06/03/2025
RPI 2826
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230102284, de 21/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230102284, de 21/11/2023
04/06/2024
RPI 2787
A petição nº 870230102284, de 21/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/06/2024
RPI 2787
#1.3
06/09/2022
RPI 2696
#1.1
07/06/2022
RPI 2683
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