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Dado oficial do INPI

LIGA DE SOLDA LIVRE DE CHUMBO E DE ANTIMÔNIO, ESFERA DE SOLDA, MATRIZ DE GRADE DE ESFERAS E JUNTA DE SOLDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2021004570

Dados do pedido

Número

112022016141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2021

Publicação

04/10/2022

PCT

JP2021004570

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação04/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/08/25
  6. Em vigor08/02/41

Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 08/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/02/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

K. D. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2020-023276 · 14/02/2020

Resumo técnico

LIGA DE SOLDA, ESFERA DE SOLDA E JUNTA DE SOLDA LIVRES DE CHUMBO E DE ANTIMÔNIO.A presente invenção refere-se a uma liga de solda, uma esfera de solda e uma junta de solda livres de chumbo e de antimônio que tenham resistência ao cisalhamento melhorada obtida por miudeza granular em uma interface unida e que possam suprimir a falha de fusão. A liga de solda livre de chumbo e de antimônio apresenta uma composição de liga que consiste, por % em massa, de 0,1 a 4,5% de Ag, 0,20 a 0,85% de Cu, 0,005 a 0,090% de Ni e 0,0005 a 0,0090% de Ge com o equilíbrio sendo Sn, e a composição da liga satisfaz às relações (1) e (2) a seguir: 0,006 ¿¿ (Ag + Cu + Ni) ¿ Ge < 0,023 (1), (Sn/Cu) ¿ (Ni ¿ Ge)/(Ni + Ge) < 0,89 (2). Ag, Cu, Ni, Ge e Sn nas relações (1) e (2), cada um, representa os teores (% em massa) da composição da liga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2021, observadas as condições legais

26/08/2025

RPI 2851

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

01/07/2025

RPI 2843

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230084937 - 25/9/2023

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

01/08/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2023

RPI 2723

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230005777, de 20/01/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.

23/02/2023

RPI 2720

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230005777, de 20/01/2023

14/02/2023

RPI 2719

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2022

RPI 2700

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2022

RPI 2694

Monitoramento de patentes

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