Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2020, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112022011149Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020080292 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 28/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HITACHI ENERGY LTD
CH
HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
L. Y. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
20150693.8 · 08/01/2020
Resumo técnico
REATOR DE DERIVAÇÃO COM ENERGIA AUXILIAR. A presente invenção se refere a um reator de derivação compreendendo um enrolamento principal (1) e um núcleo de aço (2) é apresentado. O núcleo de aço compreende uma forquilha inferior (3), uma forquilha superior (4), um primeiro membro de núcleo (5), um segundo membro de núcleo (6), e um membro principal (7). O primeiro membro de núcleo, o segundo membro de núcleo e o membro principal são arranjados em paralelo e entre a forquilha superior e a forquilha inferior para formar um suporte para um fluxo magnético através do núcleo de aço. O enrolamento principal é enrolado em torno do membro principal para gerar o fluxo magnético através do núcleo de aço. O reator de derivação adicionalmente compreende um enrolamento auxiliar (8; 8?) arranjado enrolado em torno da forquilha inferior, forquilha superior, primeiro membro de núcleo, ou segundo membro de núcleo, e é configurado para gerar energia auxiliar a partir do fluxo magnético gerado pelo enrolamento principal. Os enrolamentos principal e auxiliar são eletricamente isolados a partir do núcleo de aço e um a partir do outro. Uma ventoinha de arrefecimento (12) é configurada para ser acionada pela energia auxiliar gerado pelo enrolamento auxiliar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2020, observadas as condições legais
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