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Dado oficial do INPI

USO DE ACIL CIANAMIDAS OU SAIS DAS MESMAS, CONCENTRADO, E MÉTODO PARA REGULAR O CRESCIMENTO GENERATIVO DE PLANTAS OU PARA QUEBRAR A DORMÊNCIA DE ÁRVORES FRUTÍFERAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2020080925

Dados do pedido

Número

112022006996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2020

Publicação

05/07/2022

PCT

EP2020080925

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/20
  2. Publicação05/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor04/11/40

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 04/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALZCHEM TROSTBERG GMBH

DE

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Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102019130148.3 · 08/11/2019

Resumo técnico

USO DE ACIL CIANAMIDAS OU SAIS DAS MESMAS PARA A REGULAÇÃO DO CRESCIMENTO DE PLANTAS. A presente invenção refere-se ao uso de acil cianamidas ou sais das mesmas como um ingrediente ativo de reguladores de cresci-mento de plantas, em particular para quebrar a dormência de árvores frutíferas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240002228, de 09/01/2024, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22

09/07/2024

RPI 2792

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240003543, de 15/01/2024

25/06/2024

RPI 2790

28.40

A petição nº 870240003543, de 15/01/2024 tem como objeto um processo de patente que não atende ao inciso VII do art. 3º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.Especificamente, o país de prioridade mais antiga é a Alemanha e o INPI não possui acordo de PPH ainda com este país. Além disso, os trâmites prioritários de PPH são concedidos para pedidos de patente que ainda não foram analisados e este já é uma carta patente concedida.

25/06/2024

RPI 2790

28.93

Despacho de concessão na RPI 2791, de 02/07/2024 anulado, por ser indevido.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2020, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.4 na RPI nº 2773 de 27/02/2024 por ter sido indevida.

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240002228, de 09/01/2024, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.

23/01/2024

RPI 2768

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240002228, de 09/01/2024

16/01/2024

RPI 2767

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2022

RPI 2687

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/04/2022

RPI 2677

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