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Dado oficial do INPI

VÍRUS GENETICAMENTE MODIFICADO E VÍRUS MUTANTE VPSA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES VACINAIS CONTRA O VÍRUS DA PESTE SUÍNA AFRICANA (VPSA) E CONTRA O VPSA-G, E USOS DOS VÍRUS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020022569

Dados do pedido

Número

112022005143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2020

Publicação

16/08/2022

PCT

US2020022569

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito13/03/20
  2. Publicação16/08/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY OF AGRICULTURE

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/580,058 · 24/09/2019

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE NOVA VACINA CONTRA A PESTE SUÍNA AFRICANA VIVA ATENUADA BASEADA NA EXCLUSÃO DO GENE I177L. Os detalhes aqui fornecidos são detalhes sobre a construção de uma vacina do Vírus recombinante da Peste Suína Africana (VPSA) viva atenuada para prevenção de PSA causada por várias cepas de VPSA, como o altamente virulento isolado da Geórgia 2007 ("VPSA-G"). Uma vacina exemplar compreende o vírus modificado VPSA-G¿I177l, um VPSA-G recombinante modificado pela exclusão de uma porção do I177L ORF tornando o gene I177L não funcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

26/05/2026

RPI 2890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2022

RPI 2693

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220023564 está com o campo <110> divergente, devendo incluir também os campos <140>/<141> na resposta da exigência. Ressalte-se que pelo art. 5º, da Portaria 56, de 27/12/2021, é facultado optar pela entrega do conteúdo da Listagem de Sequências no formato ST.25 até 30/06/2022. Após essa data, o único formato aceito será o ST.26.

14/06/2022

RPI 2684

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/03/2022

RPI 2673

Monitoramento de patentes

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