Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112021023305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019019924 Pedido deferido em 16/09/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
S. S. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA VEÍCULO. Uma estrutura de equipamento elétrico para veículo incluindo um membro de restrição restringindo a remoção de um parafuso para a fixação de uma tampa. O membro de restrição inclui primeira e segunda porções. A primeira porção é disposta em uma posição que sobrepõe pelo menos uma parte de uma extremidade distal de um conector de um cabo elétrico quando vista a partir de uma direção de fixação/remoção e entre a extremidade distal e uma porção do compartimento oposta à extremidade distal na direção de fixação/remoção. A segunda porção é posicionada em uma extensão axial do parafuso que fixa a tampa. A soma de uma folga entre o parafuso que fixa a tampa e a segunda porção e uma distância na direção de fixação/remoção entre a extremidade distal do conector em um estado de encaixe completo e a primeira porção é menor do que um comprimento a partir de uma abertura do orifício de rosca até a uma ponta do parafuso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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