Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112021021022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2020002126 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 22/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. C. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-082292 · 23/04/2019
Resumo técnico
VÁLVULA PIEZOELÉTRICA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA VÁLVULA PIEZOELÉTRICA. Trata-se do fornecimento de uma válvula piezoelétrica que pode evitar que pedaços quebrados de um elemento piezoelétrico laminado sejam ejetados junto com o gás comprimido quando em uso, evitar que a umidade entre no elemento piezoelétrico laminado para encurtar a vida, mesmo em um caso de uso em um ambiente altamente úmido e evitar que um movimento do elemento piezoelétrico laminado seja interferido para reduzir um curso ou ocasionar uma falha na execução de uma operação correta. É fornecida uma válvula piezoelétrica na qual a válvula é aberta/fechada com a utilização de um deslocamento de um elemento piezoelétrico laminado, incluindo: um corpo principal de válvula que tem uma câmara de pressão de gás que recebe gás comprimido fornecido externamente; e um atuador que tem um elemento de válvula, o elemento piezoelétrico laminado que gera uma força motriz necessária para operar o elemento de válvula como o deslocamento e um mecanismo de aumento de deslocamento que amplia o deslocamento do elemento piezelétrico laminado para atuar no elemento de válvula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2020, observadas as condições legais
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