Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2826 de 06/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112021020161Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2020100391 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
DE
Inventores
P. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2019 112 051.9 · 08/05/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE AJUSTE DO COMPRIMENTO, TRILHO DE MOVIMENTAÇÃO DOS DEDOS, DISPOSITIVO TERAPÊUTICO E MÉTODO DE AJUSTE DO COMPRIMENTO DE TRILHO DE MOVIMENTAÇÃO DOS DEDOS.A presente invenção refere-se a um dispositivo de ajuste do comprimento (3) para um trilho de movimentação dos dedos (2) de um dispositivo terapêutico (1) para conduzir movimento contínuo assistido ativa e/ou passivamente de um dedo, incluindo ou não o polegar, de uma das mãos; um trilho de movimentação dos dedos (2) que compreende um dispositivo de ajuste do comprimento (3) desse tipo e um dispositivo terapêutico correspondente (1) que compreende pelo menos um trilho de movimentação dos dedos (2) desse tipo. A presente invenção também se refere a um método de ajuste do comprimento de um trilho de movimentação dos dedos (2) sobre um dispositivo terapêutico (1) desse tipo. O dispositivo de ajuste do comprimento (3) de acordo com a presente invenção ou o método de ajuste do comprimento de acordo com a presente invenção permite convenientemente que um trilho de movimentação dos dedos (2) seja movido automaticamente ao longo do trilho de ajuste (30) com o auxílio do direcionador (10) já presente sobre um dispositivo terapêutico (1) para o trilho de movimentação dos dedos (2) e permite sua fixação sobre o trilho de ajuste (30) e, portanto, sobre o dispositivo terapêutico (1) em posição desejada de acordo com o comprimento do dedo ou tamanho/comprimento da mão do usuário, a fim de poder ser capaz de conduzir movimento contínuo assistido ativa e/ou passivamente de um dedo, incluindo ou não o polegar, de uma das mãos em posição estável. Desta forma, evita-se convenientemente o ajuste manual demorado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2826 de 06/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/03/2025
RPI 2826
#1.3
14/12/2021
RPI 2658
#1.1
19/10/2021
RPI 2650
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