28.40
Cassado o trâmite prioritário requerido através da petição 870230042458, de 22/05/2023 e concedido na RPI 2757, de 07/11/2023 pois o pedido deixou de atender ao art. 3º, inciso VIII da Portaria 78/2022. O quadro reivindicatório apresentado para exame pelo PCT (ISA/IPEA) também foi recusado inicialmente: somente foram apresentadas características de patenteabilidade após a mudança da concentração, conforme estabelecido no quadro da EPO. A matéria apresentada pelo depositante aqui no Brasil está mais ampla.
18/03/2025
RPI 2828