Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112021018968Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2020070255 Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 22/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORMAZABAL Y CIA., S.L.U.
ES
Inventores
J. R. (pessoa física)
ES
L. T. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U201930665 · 26/04/2019
Resumo técnico
INTERRUPTOR DE CORTE DE GÁS. A presente invenção refere-se a um interruptor de corte de gás (1) dotado de várias posições de manobra e destinado a ser isolado em um gás dielétrico dentro de uma célula (19) de quadro elétrico que compreende pelo menos uma carcaça (2) com um par de contatos fixos (3, 4) dispostos diametralmente opostos entre si e um contato móvel (5) com movimento giratório para conectar eletricamente aos ditos contatos fixos (3, 4); uma câmara de arco (6, 7) e um meio de sopro (8) do arco elétrico unido integralmente ao contato móvel (5), em que a câmara de arco (6, 7) compreende uma via de comunicação (9, 10) com o exterior da carcaça (2) que permite tanto a saída dos gases gerados no sopro do arco elétrico quanto a entrada de gás dielétrico limpo na dita câmara de arco (6, 7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais
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