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Dado oficial do INPI

BARRA TRANSVERSAL, PARTE LATERAL DE UM ELEMENTO DE ESTEIRA E ELEMENTO DE ESTEIRA DE ESTEIRA PORTA-CABO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020051617

Dados do pedido

Número

112021014347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2020

Publicação

21/09/2021

PCT

EP2020051617

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/20
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/25
  5. Concessão18/03/25
  6. Em vigor23/01/40

Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 23/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGUS GMBH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

G. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202019100434.7 · 25/01/2019

Resumo técnico

BARRA TRANSVERSAL E ELEMENTO DE ESTEIRA COM BARRA TRANSVERSAL. A presente invenção refere-se a uma barra transversal (4) para a conexão desatável de duas partes laterais (3) de um elemento de esteira (2) de uma esteira porta-cabo, sendo que a barra transversal apresenta pelo menos em uma ou em ambas suas extremidades uma área de fixação (7) para a fixação desatável na parte lateral respectiva e sendo que a área de fixação da barra transversal inclui um elemento de travamento (8), que é transferível para uma posição bloqueada e uma posição desbloqueada, sendo que na posição bloqueada a barra transversal é fixada de modo não desatável na parte lateral e na posição desbloqueada a barra transversal pode ser desatada da parte lateral, sendo que o elemento de travamento inclui uma seção de acionamento para a transferência opcional do mesmo para uma posição de bloqueio ou posição de desbloqueio, assim como uma seção de bloqueio para o engate de travamento com a parte lateral. O elemento de travamento é desenvolvido como peça articulada e com o acionamento do elemento de travamento a seção de bloqueio é movida pelo menos em uma parte de seu movimento da posição bloqueada para sua posição desbloqueada ou ao contrário em um movimento articulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2020, observadas as condições legais

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento

#9.1

07/01/2025

RPI 2818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2021

RPI 2646

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/08/2021

RPI 2639

Monitoramento de patentes

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