Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2020, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112021014347Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020051617 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 23/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IGUS GMBH
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
G. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
202019100434.7 · 25/01/2019
Resumo técnico
BARRA TRANSVERSAL E ELEMENTO DE ESTEIRA COM BARRA TRANSVERSAL. A presente invenção refere-se a uma barra transversal (4) para a conexão desatável de duas partes laterais (3) de um elemento de esteira (2) de uma esteira porta-cabo, sendo que a barra transversal apresenta pelo menos em uma ou em ambas suas extremidades uma área de fixação (7) para a fixação desatável na parte lateral respectiva e sendo que a área de fixação da barra transversal inclui um elemento de travamento (8), que é transferível para uma posição bloqueada e uma posição desbloqueada, sendo que na posição bloqueada a barra transversal é fixada de modo não desatável na parte lateral e na posição desbloqueada a barra transversal pode ser desatada da parte lateral, sendo que o elemento de travamento inclui uma seção de acionamento para a transferência opcional do mesmo para uma posição de bloqueio ou posição de desbloqueio, assim como uma seção de bloqueio para o engate de travamento com a parte lateral. O elemento de travamento é desenvolvido como peça articulada e com o acionamento do elemento de travamento a seção de bloqueio é movida pelo menos em uma parte de seu movimento da posição bloqueada para sua posição desbloqueada ou ao contrário em um movimento articulado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2020, observadas as condições legais
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