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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA ANTIPATOGÊNICA LÍQUIDA, E MÉTODO DE DILUIR UMA COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA ANTIPATOGÊNICA LÍQUIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2020050125

Dados do pedido

Número

112021013355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2020

Publicação

14/09/2021

PCT

IB2020050125

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/20
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor08/01/40

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 08/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

ORO AGRI INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/789,649 · 08/01/2019

US

62/789,656 · 08/01/2019

US

62/789,657 · 08/01/2019

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA ANTIPATOGÊNICA LÍQUIDA, E MÉTODO DE DILUIR UMA COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA ANTIPATOGÊNICA LÍQUIDA.Uma composição agrícola antipatogênica líquida estável,segura e sinérgica é fornecida tipicamente para uso como inseticida, fungicida,nematicida e/oumiticida,caracterizada por ter um altoponto de fulgor e uma compatibilidade de cera epicuticular.A composição é tipicamente utilizada em aplicações foliarese/ou em sistemas de irrigação.A composição agrícola antipatogênica líquida compreende pelo menos um ésterdealquila(C1C8) de um ácidode alquila(C12C16); pelo menos um surfactante aniônico; e pelo menos um surfactante não iônico.Também é fornecido um método de preparação de uma ou mais composições antipatogênicas,e uso do mesmo como tratamento para controle de patógenos (em forma diluída) aplicado a plantações, árvores, frutas, vegetais, folhas, caules, raízes, sementes, flores, animais, equipamentos, currais, confinamentos, celeiros, unidades de alojamento de animais, edifícios agrícolas ou áreas de armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

30/01/2024

RPI 2769

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/2021

RPI 2645

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/07/2021

RPI 2636

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