Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012004540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010001094 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 13/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORO AGRI INC.
US
Inventores
E. P. (pessoa física)
ZA
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/585,232 · 09/09/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O CONTROLEDE NEMATÓDEOS E DE DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO DO SOLOA presente invenção refere-se às composições e aos métodos para o controle de nematódeos e de doenças transmitidas pelo solo usando composições que compreendem óleos contendo alto teor de terpeno e um ou mais tensoativos. A invenção refere-se também aos métodos para pelo aumento dovolume de solo umedecido disponível para utilização de água por raízes de plantas usando as composições divulgadas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
27/04/2021
RPI 2625
#7.1
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
17/03/2020
RPI 2567
#25.7
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
21/01/2020
RPI 2559
#1.5
1) Identifique o signatário da petição nº 018120005911 e comprove, se necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?. 2) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/585,232; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
03/12/2019
RPI 2552
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.