Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
112021005265Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019036386 Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 17/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGK INSULATORS, LTD.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
PCT/JP2018/037186 · 04/10/2018
Resumo técnico
MÉTODO DE SEPARAÇÃO DE GÁS E SEPARADOR DE GÁS. A presente invenção refere-se a um separador de gás (2) que inclui um complexo de membrana de separação (1) em que uma membrana de separação (12) com poros tendo um diâmetro médio de poros menor do que ou igual a 1 nm é formada em um suporte poroso (11), e uma parte de alimentação de gás (26) que alimenta um gás misturado incluindo CO2 e ouro gás do lado da membrana de separação (12) para o complexo de membrana de separação (1). Em seguida, CO2 no gás misturado é impelido a permear através da membrana de separação (12) e o suporte (11), e é separado do gás misturado em um estado em que pelo menos parte de uma superfície de permeação (113) do suporte (11), da qual um gás tendo permeado através da membrana de separação (12) é exaurido, tem uma temperatura inferior a 10¿ ou mais do que a temperatura do gás misturado antes de ser alimentado para o complexo de membrana de separação (1). Isto melhora a seletividade do CO2 da membrana de separação (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
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