Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2022, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112023024480Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2022020070 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 12/05/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGK INSULATORS, LTD.
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2021-093576 · 03/06/2021
Resumo técnico
MÉTODO DE SEPARAÇÃO DE GÁS MISTO E APARELHO DE SEPARAÇÃO DE GÁS MISTO. A presente invenção refere-se ao método de separação de gás misto que envolve: uma etapa (etapa S11) de preparação de uma membrana de separação (12); e uma etapa (etapa S12) de fornecimento de um gás misto incluindo múltiplos tipos de gases para a membrana de separação (12), e fazer com que um gás com alta permeabilidade no gás misto atravesse a membrana de separação (12) para separar o mesmo do gás misto. Quando a diferença entre a pressão do gás no lado de fornecimento, que é a pressão do gás no lado primário da membrana de separação (12), e a pressão no lado de permeação, que é a pressão do gás no lado secundário da membrana de separação (12), é indicado como (delta)P, e o coeficiente de Joule-Thomson é indicado como A, a diferença (delta)T entre a temperatura do lado de fornecimento, que é a temperatura do gás no lado primário da membrana de separação (12), e a temperatura do lado de permeação, que é a temperatura do gás no lado secundário da membrana de separação (12), é configurada peara ser inferior a 90% de A . (delta)P por ajuste do número Nu do gás misto em 2-10, na etapa S12. A redução na velocidade de permeação do gás de permeação pode ser assim suprimida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2022, observadas as condições legais
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