21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2797 de 13/08/2024.
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112021004300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2020050432 Patente concedida em 08/08/2023 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RS, BR
M. N. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LINHA DE PLATAFORMA PARA COLHEITA DE MILHO E SIMILARES.A linha de plataforma para colheita de milho e similares, objeto da presente invenção, compreende uma linha de plataforma com uma caixa de transmissão (30) com número reduzido de engrenagens edotada por uma corrente (11) com canecas (11) que movimentam uma ou mais rosetas (22) dotadas com dedos (221) puxadores, permitindo o direcionamento e carregamento das espigas para dentro da colheitadeira, o que reduz a quantidade de componentes. A plataforma possui rolos puxadores (15) e (23) dotados por diâmetros diferentes que favorecem a remoção de um volume maior de folhas e talos ao redor das espigas de milho porque o rolo menor fica mais próximo das chapas despigadoras, diminuindo assim a sobrecarga do sistema de trilha das colheitadeiras e o consumo de combustível, além de aumentar o rendimento de área colhida. Esta nova forma construtiva aplicada na plataforma de colheita de milho promove uma redução significativa de peso e do custo fabril, devido a possibilitar a fabricação de plataformas com um número maior de linhas e maior largura, aumentando seu rendimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2797 de 13/08/2024.
15/04/2025
RPI 2832
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2813 de 03/12/2024. VIDE PARECER
08/04/2025
RPI 2831
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/12/2024
RPI 2813
#21.6
Referente à 4ª anuidade.
13/08/2024
RPI 2797
#24.4
14/05/2024
RPI 2784
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
20/02/2024
RPI 2772
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2020, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
21/03/2023
RPI 2724
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230003989, de 15/01/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/02/2023
RPI 2720
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230003989, de 15/01/2023
14/02/2023
RPI 2719
#1.3
13/12/2022
RPI 2710
#1.5
Explique a adição do inventor Marcio LUIZ NEUVALD SILVA que consta na petição inicial nº 870210021645, uma vez que tal inventor não está presente no WO 2022/082279
27/09/2022
RPI 2699
#1.1
24/05/2022
RPI 2681
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