Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112022019048Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2020050468 Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 10/11/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES, SEMENTES E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE VAZÃO CONTÍNUA E CONTROLADA. A equipamento distribuidor de fertilizantes, sementes e corretivos agrícolas de vazão contínua e controlada, objeto da presente invenção, compreende um equipamento (100) dotado por um conjunto de esteiras dosadoras (20) e limitadoras de vazão (30), acionadas por conjunto de engrenagens e movimentadas por pneus, motor elétrico ou hidráulico ou cardan, possibilitando distribuir os produtos de uma forma contínua e controlada. O equipamento (100) é composto por um conjunto mecânico de tríplice distribuição dotado por esteira dosadora de vazão (20), esteira controladora/reguladora de vazão (30) e eixo de aletas (40) desfragmentadoras e distribuidora de partículas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
19/05/2026
RPI 2889
#9.1
22/04/2026
RPI 2885
#15.22
07/04/2026
RPI 2883
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
24/03/2026
RPI 2881
Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250383001 de 02/10/2025, o depositante deve (Vide parecer).
03/03/2026
RPI 2878
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/09/2025
RPI 2853
#6.1
08/07/2025
RPI 2844
#6.23
17/12/2024
RPI 2815
10/12/2024
RPI 2814
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
29/10/2024
RPI 2808
#1.3
25/07/2023
RPI 2742
#1.5
Efetuar o pagamento de GRU código 207 para a continuidade da análise da resposta à exigência publicada, uma vez que a complementação foi apresentada por meio de GRU código 206, imprópria para o ato. A resposta a esta exigência deve conter a GRU código 207 originalmente devida, acompanhada de seu comprovante de pagamento, e deve ser feita através de nova petição GRU código 207, com pagamento da respectiva taxa, totalizando 2 taxas de GRU a serem pagas, referentes a cada uma das exigências publicadas.
13/06/2023
RPI 2736
#1.5
Apresentar a complementação do pedido (desenhos), conforme publicação internacional WO/2022/099388, de 19/05/2022. Ver Instrução Normativa INPI 031/2013.
23/05/2023
RPI 2733
#1.1
04/10/2022
RPI 2700
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