Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2019, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112020025807Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019066125 Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 19/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
AT
Inventores
D. H. (pessoa física)
AT
U. K. (pessoa física)
AT
W. V. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A50516/2018 · 21/06/2018
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a, de modo a aumentar a proteção contra choques elétricos de uma pessoa (8) que trabalha na área de um sistema elétrico (10), uma pluralidade de primeiros terminais de rádio (90a, 90b) é proporcionada no sistema elétrico (10), por meio de cada um dos quais um link de rádio para receber o sinal de emergência (S) pode ser estabelecido, e a pessoa (8) usa um dispositivo de proteção (1) para detectar uma corrente de corpo elétrico. O dispositivo de proteção (1) tem um segundo terminal de rádio (91) e, no caso de uma corrente corporal inaceitável ser detectada, emite e transmite um sinal de emergência (S) por meio de um link de rádio estabelecido entre um dos primeiros terminais de rádio (90a, 90b) e o segundo terminal de rádio (91).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2019, observadas as condições legais
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