Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112020025958Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019066119 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
AT
Inventores
U. K. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A50512/2018 · 21/06/2018
Resumo técnico
De modo a aumentar a segurança de uma pessoa na região de um sistema elétrico em relação a choques elétricos quando entra em contato com partes vivas ou energizadas do sistema elétrico, de acordo com a invenção: a pessoa usa um dispositivo de proteção para detectar uma corrente elétrica no corpo, no qual há pelo menos outra pessoa na vizinhança da pessoa que sofreu um acidente tendo um dispositivo de proteção, ou um dispositivo de comunicação externa, e uma unidade de comunicação (80a) é provida no dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente; pelo menos no caso de um acidente elétrico com uma corrente elétrica inaceitável no corpo detectada pelo dispositivo de proteção (1a), o dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente estabelece uma ligação de comunicação (81) entre a unidade de comunicação (80a) do dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente e o dispositivo de proteção (1b) da outra pessoa (8b), ou entre a unidade de comunicação (80a) do dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente e o dispositivo de comunicação externa (83b) da outra pessoa (8b), e o dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente informa a pelo menos uma outra pessoa (8b) do acidente elétrico, via a ligação de comunicação (81).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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