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Dado oficial do INPI

MONTAGEM E MÉTODO PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DE UMA PESSOA NO CASO DE UM ACIDENTE ELÉTRICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2019066119

Dados do pedido

Número

112020025958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2019

Publicação

23/03/2021

PCT

EP2019066119

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/19
  2. Publicação23/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

AT

Inventores

U. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A50512/2018 · 21/06/2018

Resumo técnico

De modo a aumentar a segurança de uma pessoa na região de um sistema elétrico em relação a choques elétricos quando entra em contato com partes vivas ou energizadas do sistema elétrico, de acordo com a invenção: a pessoa usa um dispositivo de proteção para detectar uma corrente elétrica no corpo, no qual há pelo menos outra pessoa na vizinhança da pessoa que sofreu um acidente tendo um dispositivo de proteção, ou um dispositivo de comunicação externa, e uma unidade de comunicação (80a) é provida no dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente; pelo menos no caso de um acidente elétrico com uma corrente elétrica inaceitável no corpo detectada pelo dispositivo de proteção (1a), o dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente estabelece uma ligação de comunicação (81) entre a unidade de comunicação (80a) do dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente e o dispositivo de proteção (1b) da outra pessoa (8b), ou entre a unidade de comunicação (80a) do dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente e o dispositivo de comunicação externa (83b) da outra pessoa (8b), e o dispositivo de proteção (1a) da pessoa (8a) que sofreu um acidente informa a pelo menos uma outra pessoa (8b) do acidente elétrico, via a ligação de comunicação (81).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/06/2024

RPI 2790

Parecer de pré-exame

#6.23

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2021

RPI 2620

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/12/2020

RPI 2608

Monitoramento de patentes

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