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Dado oficial do INPI

ALTO-FALANTE DE CONDUÇÃO ÓSSEA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2019070545 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112020025568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2019

Publicação

16/03/2021

PCT

CN2019070545

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/19
  2. Publicação16/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Em vigor05/01/39

Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 05/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENZHEN SHOKZ CO., LTD.

CN

SHENZHEN VOXTECH CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. F. (pessoa física)

CN

Q. X. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Z. J. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201810624043.5 · 15/06/2018

Resumo técnico

Um alto-falante de condução óssea é fornecido na presente invenção. O alto-falante de condução óssea pode incluir um componente de circuito magnético para fornecer um campo magnético, um componente de vibração localizado no campo magnético e um estojo. Pelo menos uma parte do componente de vibração pode converter um sinal elétrico em um sinal de vibração mecânico. O estojo pode incluir um painel de estojo voltado para um lado do corpo humano e uma parte traseira do estojo oposta ao painel de estojo e alojar o componente de vibração que faz com que o painel de estojo e a parte traseira de estojo vibrem. Uma vibração do painel de estojo pode ter uma primeira fase e uma vibração da parte traseira de estojo pode ter uma segunda fase. Quando as frequências de vibração do painel de estojo e da parte traseira de estojo estão dentro de 2.000 Hz a 3.000 Hz, um valor absoluto de uma diferença entre a primeira e a segunda fase (s) pode ser inferior a 60 graus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2019, observadas as condições legais

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

13/05/2025

RPI 2836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2025

RPI 2827

Parecer de pré-exame

#6.23

26/11/2024

RPI 2812

Alteração de sede deferida

#25.7

27/06/2023

RPI 2738

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2023

RPI 2737

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220022900 de 17/03/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2701, de 11/10/2022.

17/01/2023

RPI 2715

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 870220022900, de 17/03/2022, é necessário apresentar documento notarizado com apostilamento ou legalização consular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2021

RPI 2619

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/12/2020

RPI 2607

Monitoramento de patentes

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