Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112020016606Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2019000004 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKAN AG
CH
Inventores
J. Z. (pessoa física)
CH
V. S. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
EP
18405007.8 · 27/02/2018
Resumo técnico
O arranjo para introduzir agente de descontaminação em um recinto (9) compreende no primeiro momento um tanque (T) como um recipiente de armazenamento para tornar disponível o agente de descontaminação em forma líquida. A parte constituinte principal é um dispositivo de dosagem (1) com um bocal de pulverização (18) direcionado para o recinto (9) para o propósito de atomizar o agente de descontaminação. Linha de alimentação do ar ambiente (U), um conector de ar comprimido (+P), e um controlador (8) são fornecidos para operar o dispositivo de dosagem (1). O dispositivo de dosagem (1) tem um recipiente de dosagem (2) que tem um espaço de armazenamento (20) de volume definido para receber uma parte individual do agente de descontaminação. O espaço de armazenamento (20) é destinado a ser preenchido com um número (n) de partes de agente de contaminação do tanque (T), e a parte contida em cada caso no espaço de armazenamento (20) é introduzida por meio do bocal de pulverização (18) no recinto (9) antes de receber uma parte subsequente. O número (n) de partes para obter a quantidade desejada de agente de descontaminação exigida pode ser selecionada entre 1 e um número inteiro múltiplo de 1. O espaço de armazenamento (20) de preferência tem um volume na faixa e 1 cm3 a 5 cm3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/05/2023
RPI 2733
#6.23
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#15.35
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#1.3
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