Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2020, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112022006240Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2020000016 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 22/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKAN AG
CH
Inventores
C. G. (pessoa física)
CH
F. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19405018.3 · 04/11/2019
Resumo técnico
O dispositivo da presente invenção é fornecido para monitorar o estado e a sequência de movimento em uma câmara de trabalho asséptica (91) de um confinamento (9) situado em uma sala de instalação (99). Pelo menos uma luva de trabalho (1, 2) se projeta na câmara de trabalho (91), onde a respectiva luva de trabalho (1, 2) é capaz de se estender até uma faixa máxima de preensão (R1, R2) nos três espaços eixos (x, y, z) na câmara de trabalho (91). O dispositivo compreende um sistema de rastreamento (C1-C3), cujas gravações servem para localizar continuamente pelo menos uma luva de trabalho (1, 2) em três dimensões e são armazenadas em uma unidade de computador (5). Pelo menos uma região proibida tridimensional ou bidimensional (V1, V2), que pode ser contígua por uma região de alerta (W1, W2), é definida na câmara de trabalho (91). As seções de superfície individuais ou todo o piso (92) da contenção (9) podem ser definidas como uma região proibida (V1, V2). Uma região proibida (V1, V2) e possivelmente uma região de alerta (W1, W2) à sua frente podem ser instaladas em torno de máquinas instaladas na câmara de trabalho (91) e que constituem um perigo para o operador (8). As coordenadas da região proibida (V1, V2) e da região de alerta (W1, W2) são armazenadas na unidade do computador (5). Pelo menos uma luva de trabalho (1, 2) não deve ser utilizada para intervir na região proibida (V1, V2) e não deve ser utilizada para intervir na região de alerta (W1, W2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2020, observadas as condições legais
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