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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA I OU UM COMPOSTO DEUTERADO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE NA MANUFATURA DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DE PEQUENOS VASOS CEREBRAIS EM UM PACIENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018124705

Dados do pedido

Número

112020013318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2018

Publicação

01/12/2020

PCT

CN2018124705

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/18
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor28/12/38

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 28/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventores

B. L. (pessoa física)

CN

G. Y. (pessoa física)

CN

L. S. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. Y. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201711484028.7 · 29/12/2017

Resumo técnico

Revela-se o uso de 5a-androst-3ß,5,6ß-triol ou um análogo, um composto deuterado ou um sal farmaceuticamente aceitável deste na manufatura de um medicamento para o tratamento de doença de pequenos vasos cerebrais em um paciente. A doença de pequenos vasos cerebrais é preferencialmente microssangramento cerebral. O microssangramento cerebral é microssangramento cerebral espontâneo, microssangramento cerebral relacionado à droga ou microssangramento cerebral traumático. A presente invenção demonstra que estes compostos potencializam significativamente a liberação de hemoglobina extravascular e, portanto, podem ser usados para tratar doença de pequenos vasos cerebrais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

25/06/2024

RPI 2790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2024

RPI 2781

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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