Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112020013308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018124707 Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 28/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL CO., LTD
CN
Inventores
G. Y. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
W. Y. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201711479490.8 · 29/12/2017
Resumo técnico
Revela-se um uso de 5a-androstano-3ß,5,6ß-triol, um análogo, um derivado deuterado e um sal farmaceuticamente aceitável deste na manufatura de um medicamento para o tratamento de acidente vascular cerebral hemorrágico em um paciente. O acidente vascular cerebral hemorrágico é hemorragia intracerebral ou hemorragia subaracnóidea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.1
26/03/2024
RPI 2777
#6.23
20/09/2022
RPI 2698
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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