(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA I OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018124707

Dados do pedido

Número

112020013308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2018

Publicação

01/12/2020

PCT

CN2018124707

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/18
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor28/12/38

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 28/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventores

G. Y. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. Y. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201711479490.8 · 29/12/2017

Resumo técnico

Revela-se um uso de 5a-androstano-3ß,5,6ß-triol, um análogo, um derivado deuterado e um sal farmaceuticamente aceitável deste na manufatura de um medicamento para o tratamento de acidente vascular cerebral hemorrágico em um paciente. O acidente vascular cerebral hemorrágico é hemorragia intracerebral ou hemorragia subaracnóidea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2024

RPI 2777

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.