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Dado oficial do INPI

LIGA, PASTA, BOLA E JUNTA DE SOLDA, E, SOLDA COM NÚCLEO DE FLUXO EM RESINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2019006702

Dados do pedido

Número

112020005521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2019

Publicação

18/08/2020

PCT

JP2019006702

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/19
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor22/02/39

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 22/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2018-042041 · 08/03/2018

JP

2018-197327 · 19/10/2018

Resumo técnico

É provida uma liga de solda, que tem um ponto de fusão baixo para prevenir a não fusão tem ductibilidade e resistência à adesão melhoradas e tem excelente resistência ao ciclo térmico. Esta liga de solda tem uma composição de liga composta de, com base na porcentagem em massa: 35 a 68% de Bi, 0,1 a 2,0% de Sb e 0,01 a 0,10% de Ni com o resto consistindo em Sn. Preferivelmente, a liga de solda contém um total de 0,1% ou menos de pelo menos um de Co, Ti, Al e Mn. A liga de solda pode ser adequadamente usada para pastas de solda, bolas de solda, soldas de núcleo de metal fundente em resina e juntas de solda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2019, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200045669, de 09/04/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/06/2020

RPI 2578

28.10.32

02/06/2020

RPI 2578

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