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Dado oficial do INPI

LIGA DE SOLDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2018047747 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112020003649

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2018

Publicação

17/11/2020

PCT

JP2018047747

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/18
  2. Publicação17/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor26/12/38

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 26/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-255303 · 31/12/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma liga de solda excelente em fusibilidade de modo contínuo. A liga de solda na presente invenção possui uma composição de liga constituída por, em % de massa, 0,8% a 10% de Cu, sendo o restante constituído por Sn, e inclui um composto intermetálico, em que o composto intermetálico tem um tamanho máximo de grão de 100 µm ou menos em uma região com pelo menos 50 µm de distância de uma superfície da liga de solda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2023

RPI 2725

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

12.6

Recurso: 870210005124 - 15/01/2021

26/01/2021

RPI 2612

15.9

Perda da prioridade JP 2017-255303 de 31/12/2017 reivindicada no PCT/JP2018/047747 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020 de maneira satisfatória.Ao contrário do alegado pelo depositante, não foi apresentado nenhum documento em língua vernácula contendo os dados identificadores da propriedade solicitada na petição nº 870200024980 de 20/02/2020, nem foi apresentada a tradução da folha de rosto da prioridade contendo o nome do depositante da mesma, conforme requisitado pela exigência, na petição de resposta à mesma.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2020

RPI 2602

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2017-255303 de 31/12/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/03/2020

RPI 2565

Monitoramento de patentes

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