Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Número
112020003649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018047747 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 26/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2038
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventores
S. Y. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-255303 · 31/12/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma liga de solda excelente em fusibilidade de modo contínuo. A liga de solda na presente invenção possui uma composição de liga constituída por, em % de massa, 0,8% a 10% de Cu, sendo o restante constituído por Sn, e inclui um composto intermetálico, em que o composto intermetálico tem um tamanho máximo de grão de 100 µm ou menos em uma região com pelo menos 50 µm de distância de uma superfície da liga de solda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
#9.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.23
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Recurso: 870210005124 - 15/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
Perda da prioridade JP 2017-255303 de 31/12/2017 reivindicada no PCT/JP2018/047747 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2591 de 01/09/2020 de maneira satisfatória.Ao contrário do alegado pelo depositante, não foi apresentado nenhum documento em língua vernácula contendo os dados identificadores da propriedade solicitada na petição nº 870200024980 de 20/02/2020, nem foi apresentada a tradução da folha de rosto da prioridade contendo o nome do depositante da mesma, conforme requisitado pela exigência, na petição de resposta à mesma.
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
17/11/2020
RPI 2602
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2017-255303 de 31/12/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
03/03/2020
RPI 2565
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