Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2018, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112020000469Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018039243 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 25/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/825.960 · 29/11/2017
Resumo técnico
Trata-se de um dispositivo médico que inclui uma agulha cirúrgica, uma sutura alongada e um segmento interveniente. A sutura alongada tem uma primeira extremidade próxima à agulha e uma segunda extremidade localizada na direção contrária à agulha. A sutura alongada também inclui uma pluralidade de fibras que define uma parede de tela entre a primeira e segunda extremidades. Uma pluralidade de poros se estende através da parede de tela, dentre as quais pelo menos algumas estão fixas na faixa de tamanho de macroporo maior que 200 mícrons para facilitar a integração quando introduzido em um corpo. O segmento interveniente está disposto entre e conectado tanto às extremidades da sutura alongada quanto à agulha ou a cada uma dentre as mesmas. O segmento interveniente inclui uma ou mais fibras da pluralidade de fibras e tem uma dimensão em corte transversal menor que uma dimensão em corte transversal da parede de tela de modo que o segmento interveniente facilite a fixação indireta da sutura de tela macroporosa alongada à agulha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2018, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 17/06
08/12/2020
RPI 2605
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200056207, de 06/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
26/05/2020
RPI 2577
19/05/2020
RPI 2576
#1.1
21/01/2020
RPI 2559
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