12.6
Recurso: 870240045027 - 28/5/2024
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112023025311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2022026547 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MINUTE MOLECULAR DIAGNOSTICS, INC.
US
N. U. (pessoa física)
US
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/180,270 · 27/04/2021
US
63/274,332 · 01/11/2021
US
63/289,481 · 14/12/2021
US
63/304,034 · 28/01/2022
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso: 870240045027 - 28/5/2024
11/06/2024
RPI 2788
Conforme o Art. 24 § 1º da Portaria INPI nº 39, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido por estar em desacordo com a legislação vigente, não estando o requerimento devidamente instruído, uma vez que o depositante não expôs nem comprovou os motivos do atraso no requerimento de restabelecimento de direito protocolado no ato do requerimento de entrada na fase nacional conforme determinado na legislação. Além disto, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
09/04/2024
RPI 2779
#1.1
12/12/2023
RPI 2762
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.