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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE PENETRAÇÃO DE CÉLULA DE CARREGAMENTO DE FÁRMACO, MÉTODOS PARA FACILITAR A ABSORÇÃO DE UM COMPOSTO BIOLOGICAMENTE ATIVO, PARA MELHORAR A BIODISPONIBILIDADE DE UM FÁRMACO OU COMPOSTO BIOLOGICAMENTE ATIVO, USO DE UMA MÓLECULA DE PENETRAÇÃO DE CÉLULA DE CARREGAMENTO DE FÁRMACO, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2018051818

Dados do pedido

Número

112019027880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2018

Publicação

07/07/2020

PCT

GB2018051818

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUTURA THERAPEUTICS LTD

TC

Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

K. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1710322.7 · 28/06/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se aos melhoramentos em entrega de fármaco e ao uso de Agentes de Penetração de Célula (CPAs) ou Peptídeos de Penetração de Célula (CPPs) que foram estabilizados, por exemplo: i) agrafando-se dois aminoácidos para formar CPPs agrafados (StaPs) ou ii) costurando-se três ou mais aminoácidos para formar CPP costurados (StiPs). Mais particularmente é fornecida uma molécula de penetração de célula de carregamento de fármaco (DCCPM) que compreende: um composto biologicamente ativo (BAC), e um agente de penetração de célula (CPA), em que BAC e CPA estão ligados diretamente ou por meio de um ligante bifuncional (BFL). O CPA é um peptídeo estabilizado (CPP) que tem uma conformação imposta ao ser agrafado para formar um peptídeo agrafado (StaP) ou ao ser costurado para formar um peptídeo costurado (StiP). O StiP ou StaP compreende uma reticulação ou ponte entre pelo menos dois aminoácidos do peptídeo e a reticulação ou ponte fornece uma ciclização entre pelo menos dois aminoácidos que não são formados por uma metátese de olefina. Ciclização pode ser alcançada por um ou mais dentre: condensação de um aldeído ou cetona com uma hidrazina ou hidrazina protegida; uma adição de Michael de tiol-eno; uma formação de dissulfeto; uma cicloadição 1,3 dipolar de Huisgen; uma reação entre uma amina e ácido carboxílico; uma reação de carabina à base de singleto ou tripleto; ou um acoplamento de Suzuki ou Sonogashira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/10/2025

RPI 2860

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2025

RPI 2844

Parecer de pré-exame

#6.23

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2020

RPI 2557

Monitoramento de patentes

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