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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE PENETRAÇÃO DE CÉLULA PORTADORA DE FÁRMACO, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2016054028

Dados do pedido

Número

112018012641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

GB2016054028

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/11/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUTURA THERAPEUTICS LTD

TC

Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

K. F. (pessoa física)

GB

W. E. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1522548.5 · 21/12/2015

Resumo técnico

A invenção se refere a melhorias na entrega de fármacos e, mais particularmente, ao uso de Agentes de Penetração de Célula (CPAs) ou Peptídeos de Penetração de Célula (CPPs) que foram estabilizados por, por exemplo: i) grampeamento de dois aminoácidos para formar CPPs Grampeados (StaPs) ou ii) costura de três ou mais aminoácidos para formar CPPs costurados (StiPs). Esses CPPs estabilizados são conjugados a um fármaco ou Composto Biologicamente Ativo (BAC) diretamente ou através de um Ligante Bifuncional (BFL) de modo que o BAC possa ser portado através de uma membrana celular pelo CPP. As moléculas resultantes são referidas como Moléculas de Penetração de Células Portadoras de Fármacos (DCCPMs). O BAC preferencial é um oligonucleotídeo portador de carga eletricamente baixa como um oligonucleotídeo de morfolino fosforodiamidato (PMO). A invenção também se refere a um método para facilitar a incorporação de um BAC a uma célula, à utilização de uma DCCPM no tratamento de uma doença que requer alteração de um gene endógeno ou exógeno, um método para melhorar a biodisponibilidade de um fármaco ou BAC, um método de introdução de um fármaco ou BAC em um sítio que é refratário ao fármaco ou BAC no seu estado nativo, um método de tratamento de um indivíduo compreendendo a administração das DCCPMs da invenção e a uma composição farmacêutica compreendendo a DCCPM e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

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