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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 2-AMINO-QUINOLINA E USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2018084674

Dados do pedido

Número

112019022246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2018

Publicação

11/08/2020

PCT

CN2018084674

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/18
  2. Publicação11/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIRDIE BIOPHARMACEUTICALS, INC.

KY

Inventores

H. G. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201710287322.2 · 27/04/2017

Resumo técnico

Descritos neste pedido de patente estão derivados de 2-amino-quinolina que são agonistas dos receptores toll-like 7 e 8 (TLR7/8), composições farmacêuticas e métodos de uso dos compostos e composições para tratar várias doenças, como virais, cânceres e doenças alérgicas, que deles necessitam por administração de quantidade terapeuticamente eficaz de derivado da 2-amino-quinolina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2824 de 18/02/2025.

22/07/2025

RPI 2846

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Parecer de pré-exame

#6.23

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2020

RPI 2588

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201710287322.2 de 27/04/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 2) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, as reivindicações enviadas na petição nº 870190107606 de 23/10/2019 contendo a página 15, ou, confirmar ser um erro de paginação e re-enviar o conteúdo com paginação correta uma vez que tal página encontra-se em branco.

19/05/2020

RPI 2576

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/11/2019

RPI 2548

Monitoramento de patentes

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