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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES ANTI-EGFR PARA O TRATAMENTO DE TUMORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2017070406

Dados do pedido

Número

112018013731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

CN2017070406

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIRDIE BIOPHARMACEUTICALS, INC.

KY

Inventores

L. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610009256.8 · 07/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção é referente a combinações terapêuticas e métodos para o tratamento de cânceres usando terapia de combinação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/07/2018

RPI 2480

Monitoramento de patentes

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